domingo, 13 de setembro de 2009

CRÍTICA A TROCA DE ÀRVORES POR ARBUSTOS







A substituição generalizada de árvores de médio e grande porte por arbustos nas cidades

brasileiras, fenômeno a cada dia mais observado, é uma medida que deveria ser repensada
pelo gestor público e cidadãos devido à conseqüente redução da qualidade de vida e dos
benefícios financeiros antes propiciados pela cobertura arbórea com árvores de médio e
grande porte. 


Arbustos são vegetais com:
 - Estruturas lenhosas ou semi-lenhosas;
 - 3- 6m de altura;
 - Ramificados desde sua base;
Exemplo: Flamboyant Mirim, Grevílea anã, Falsa murta, Cróton Codiaeum, etc.



Árvores são vegetais que possuem: 
- fuste (tronco) único, lenhoso e dividem-se pelo seu porte:
 -Pequeno, para alturas entre (4-6m) e copas (< 4m) - Ex: Cassia borboleta Senna macranthera;
- Médio, para alturas entre (6-10m) e copas entre (4-6m) - Ex: Ipê Branco Tabebuia roseo alba;
- Grande, para alturas (>10m) e copas com dimensões (>6m) - Ex: Ipê Roxo Tabebuia impetiginosa.



 Em vermelho nota-se o sombreamento 




reduzido do arbusto em comparação ao propiciado  pela espécie arbórea Sibipiruna em azul.










Dentre as inúmeras vantagens obtidas pela utilização de árvores de médio e grande
porte nas cidades destacadas por vários autores estão:


- redução de temperatura pela cobertura de superfícies refletoras de calor - Árvores de copa
rala interceptam de 60 a 80% da radiação direta incidente e as de copa espessa até 98% da
radiação direta;
- sombreamento e conservação do asfalto - cada m2 de asfalto coberto por copas reduz os
gastos públicos com manutenção em R$15,47/ano ( valor calculado em 2006);
- redução da velocidade das enxurradas pela retenção e liberação aos poucos da água das
chuvas - algumas espécies de grande porte como a tipuana e a sibipiruna podem reter até
60% da água nas 2 primeiras horas de uma chuva, liberando-a aos poucos;
- alta taxa de evapotranspiração, 400l diários, o que aumenta a umidade do ar e produz o
mesmo efeito que 5 aparelhos de ar condicionado médios (2500kcal/h) funcionando por 20h,todos os dias, sem gastar energia ou produzir calor como os equipamentos;
- ruas bem arborizadas podem reter até 70% da poeira em suspensão. Uma única fila de árvores pode reduzir os particulados em 25%, como é o caso da arborização viária.




Inúmeras cidades brasileiras enfrentam o processo de substituição generalizada da
cobertura vegetal viária, das árvores de médio e grande porte, por arbustos, arvoretas e
espécies de pequeno porte. Esta prática desconsidera os benefícios propiciados pela
arborização de médio e grande porte ao microclima e aos cidadãos urbanos. Estas
substituições têm sido influenciadas por diversos fatores desde a criação de mitos que
consideram incompatível a árvore e o meio urbano, bem como influências e restrições de
empresas concessionárias de serviços públicos, notadamente energia elétrica, redes de
água, esgoto e, mais recentemente, de gás. Locais antes arborizados e que ofereciam
condições agradáveis de vida à população estão enfrentando problemas acentuados pela
falta de vegetação. A retirada arbórea em muitas regiões e, a substituição do porte das
espécies utilizadas, além de alterar o microclima urbano será responsável pela
potencialização dos efeitos das alterações climáticas nas cidades, nas quais somente as
árvores poderão auxiliar o homem a resgatar e a manter a sua qualidade de vida. 



CONCLUSÕES


- O uso de árvores é muito mais vantajoso que o de arbustos na arborização das vias das
cidades, tanto em termos de segurança pública, quanto financeiros, estéticos, climáticos e
funcionais;
- Cidades que optaram pela manutenção da arborização de grande porte, têm, atualmente,
grande diferencial em termos de qualidade de vida, comparando-se àquelas que optaram
pela sua substituição por arbustos, por espécies de pequeno porte, ou ainda, pela não
reposição dos indivíduos suprimidos;
- A utilização de árvores no meio urbano poderá reduzir as conseqüências dos fenômenos
das alterações climáticas globais cada vez mais vistos;
- O planejamento urbano adequado visando o estabelecimento, o desenvolvimento e a
manutenção de uma arborização de qualidade deve ser a meta dos gestores públicos, para
oferecerem qualidade de vida a toda à população, como, também, de empresas prestadoras
de serviços, preocupadas com a sustentabilidade;
- Em áreas consolidadas pode-se rebaixar a iluminação pública, trocar a rede de energia
convencional pela protegida, compacta e subterrânea, cuja viabilidade econômica se dá pelo
maior tempo de vida útil do material, alta confiabilidade do sistema e ausência da
necessidade da prática da poda de árvores.



Rev. SBAU, Piracicaba, v.2, n.4, dez. 2007, p. 50-66.50
USO DE ÁRVORES E ARBUSTOS EM CIDADES BRASILEIRAS
José Hamilton de Aguirre Junior1, Ana Maria Liner Pereira Lima2

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

CAMPANHA DE INCENTIVO PERMANENTE À ARBORIZAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO




QUE IDÉIA LEGAL!

CAMPANHA DE INCENTIVO PERMANENTE À ARBORIZAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO
Qualquer pessoa que quiser poderá obter uma muda de árvore gratuitamente. Para isso deverá dirigir-se a um dos parques municipais integrantes da campanha, cuja lista segue abaixo, e no momento da entrega receberá orientação técnica e a Cartilha de Arborização Urbana, contendo dicas de plantio e cuidado com a árvore. A cartilha contém parte técnica ilustrada, um Termo de Recebimento de Muda que será assinado pelo cidadão e um pequeno questionário a ser preenchido pelo munícipe informando as características do local onde pretende realizar o plantio. As informações necessárias são as seguintes:
1 – Endereço do plantio (OBRIGATORIAMENTE na cidade de São Paulo)
2 – Local para plantio: interno ou calçada
Plantio na Calçada:
1 – Largura da calçada:
2 – Comprimento da calçada onde será(ão) plantadas as mudas:
3 – Existe fiação no lado da calçada onde será(ão) plantada(s) a(s) mudas?
4 – Existem equipamentos públicos (poste, telefone, placas, caixa da SABESP, caixa de luz, caixa de TELEFONE ou gás) no lado da calçada em que será(ão) plantada(s) a(s) muda(s)? Caso afirmativo, qual equipamento?
5 – Existe(m) árvore(s) plantada(s) no lado da calçada em que será(ão) plantada(s) a(s) muda(s)?
Após a análise destes dados, o profissional da prefeitura avaliará qual espécie arbórea adequada para o plantio. Maiores informações poderão ser obtidas entrando em contato com algum parque integrante da campanha.
PARQUES INTEGRANTES DA CAMPANHA
(recomenda-se entrar em contato por telefone antes de se dirigir pessoalmente ao parque)
Zona Norte
Parque do Trote -  tel: 2905 0165
R São Quirino, 905 – Vila Guilherme
atendimento de segunda-feira a domingo, das 9h às 17h
Parque São Domingos – tel: 3831 7083
R Pedro Sernagiotti, 125 – Pirituba
atendimento de segunda-feira a domingo, das 6h às 18h
Zona Sul
Viveiro Manequinho Lopes – tel: 3887 6761
Av IV Centenário, portão 7A – Parque Ibirapuera
atendimento de segunda a sexta, das 8h às 16h
Parque Guarapiranga – tel: 5514 6332
Estrada Guarapiranga, 575 – Pq. Alves de Lima
atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Parque dos Eucaliptos – tel: 3742 6363
R Ministro Guimarães, 280 – Super Quadra Morumbi
atendimento de segunda-feira a domingo, das 7h às 18h
Parque Santo Dias – tel: 5511 9356
R Jasmim da Beirada, 71 – Cohab Adventista
atendimento: entrar em contato por telefone (a entrega das mudas ocorrerá em 2 domingos de cada mês, a partir das 9h30)
Parque Severo Gomes – tel: 5687 4994
R Pires de Oliveira, 356 – Granja Julieta
atendimento:  preferencialmente entrar em contato por telefone antes de se dirigir ao parque
Parque Nabuco – tel: 5678 6002
R Frederico Albuquerque, 120 – Cidade Ademar
atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Parque Shangrilá - tel: 5933 3015
Rua Irmã Maria Lourença, 265 (altura do nº alt 5189 da av Belmira Marin )
Jardim Shangrilá - Grajaú
atendimento realizado preferencialmente ao domingos, a partir das 14h
Zona Leste
Parque Santa Amélia – tel: 2963 3382
R Timóteo Correia de Góes, 30 – Itaim Paulista
atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h
Parque Chico Mendes – tel: 2035 2270
R Cembira, 1201 – Vila Curuçá
Parque Ermelino Matarazzo – tel: 2214 7481
Av Abel Tavares, 1584 - Ermelino Matarazzo
atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

Parque Chácara das Flores – tel: 2963 1055
Estrada Dom João Néri, 3551 - Guaianases
atendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 17h
Parque Piqueri – tel: 2097 2213
R Tuiuti, 515 - Tatuapé
atendimento de domingo a quinta -feira, das 7h às 16h
Zona Oeste
Parque Previdência – tel: 3721 8951
R Pedro Peccinini, 88 – Jardim Ademar
atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h
Parque Luis Carlos Prestes – tel: 3721 4965
R João Della Manna, 665 - Butantã
atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Cartillha de Arborização Urbana

Neste material você encontra orientações e dicas sobre o plantio de árvores na cidades
cartilha de arborização  (arquivo pdf - 1656 KB)
cartilha de arborização verso (arquivo pdf )
Mais informações sobre arborização também podem ser obtidas nos manuais de arborização e poda, que contém inclusive uma listagem de espécies recomendadas para plantio em calçadas.
É importante lembrar que na cidade de São Paulo a poda em árvores é regulada pela lei 10365/87, que estabelece que árvores com mais de 5cm de tronco somente podem ser podadas mediante autorização prévia da Subprefeitura.

Arborização Urbana - Escolha das Espécies





Arborização Urbana - Escolha das Espécies







  • As árvores têm um importante papel no ambiente urbano
    São indiscutíveis os benefícios que as árvores proporcionam para a qualidade de vida na cidade. Além de embelezar o ambiente têm um papel fundamental reduzindo diversos tipos de poluição, tais como poluição do ar, da água, do solo, visual e sonora. Elas absorvem o gás carbónico gerado por pessoas, fábricas, lixo, automóveis, entre outros e devolvem-nos o oxigénio, tão essencial à vida.As suas copas densas funcionam como barreiras contra ruídos, ventos, água e luz, e servem de refúgio em dias de sol escaldante ou chuvosos. Elas ainda oferecem abrigo e alimento às aves, que são importantes aliadas no controle de insectos vectores de doenças nas cidades. Uma cidade bem arborizada tem um clima melhor de se viver, é mais agradável, aprazível e saudável de várias formas.
    Raízes agressivas são um problema em calçadas, mas em parques, são decorativas e muito bem vindas
    No entanto, apesar de todas estas qualidades, as árvores são deixadas em segundo plano, com a desculpa de que irão destruir calçadas, calhas, muros, encanamentos, fiações eléctricas ou então provocarão sujidade nas ruas e até mesmo acidentes com a queda dos frutos e galhos. Em geral os problemas relacionados com árvores e seus “pontos negativos” estão intimamente ligados ao mau manejo, escolha de espécies inadequadas e plantio em locais impróprios. Todas estas dificuldades podem ser facilmente evitadas com um bom planeamento urbano. Todas as cidades devem ter um plano de arborização, para ser utilizado pelos funcionários e empresas terciarizadas envolvidos directamente no plantio e manejo de árvores e uma cartilha de ampla distribuição, para que os moradores saibam quais as directrizes do plano e respeitem as leis ambientais envolvidas.
    As árvores mal escolhidas e manejadas podem causar grandes problemas em temporais
    As questões envolvidas no planeamento incluem: o que plantar? (qual espécie, variedade, porte), como plantar? (quais os procedimentos adequados), qual o manejo envolvido? (qual a manutenção que a espécie vai gerar, como podas, adubações, desinfecções), onde? (em calçadas, parques, praças, residências, escolas, etc.) e quando? (em que fase da urbanização, em que idade da muda).
    Um estudo detalhado deve ser realizado, e cada cidade é um caso diferente, existem diferentes normas de urbanização e paisagismo que norteiam a elaboração do plano de arborização, mas cada uma deve ter uma interpretação de acordo com as necessidades de cada município.
    Uma destas normas, diz respeito à escolha das árvores e não há uma lista pronta que possa ser usufruída por todos. Mas alguns pontos devem ser levados em consideração tais como:
    As árvores caducas são ótimas para climas frios;
    Dar preferência às árvores nativas: São elas que oferecem melhor equilíbrio ecológico e abrigo à fauna. Em geral são muito bem adaptadas ao clima e às condições da região e terão crescimento vigoroso;
    Resistência às doenças, pragas e poluição: É oneroso e inadequado o plantio de árvores que necessitem pulverizações periódicas com defensivos. Da mesma forma plantas que abrigam doenças e pragas se tornarão foco para plantações comerciais de importância econômica localizadas próximo às cidades;
    Comportamento de raízes e porte. Embora estejam relacionados, nem sempre árvores de pequeno porte têm raízes adequadas. Raízes agressivas que levantam o pavimento depois de um tempo e árvores de grande porte devem ser evitadas em calçadas, sob fiações e próximo às construções, mas vão muito bem em espaços públicos amplos, como parques.
    Dar preferência às árvores rústicas, de rápido crescimento ou mudas já bem desenvolvidas, pois nas ruas elas estão sujeitas a vandalismos e predações;
    Evitar árvores frutíferas, principalmente as exóticas e as de frutos grandes, que podem provocar acidentes na queda e sujar as vias urbanas;
    Evitar árvores exóticas de potencial invasivo, com facilidade de propagação por sementes;
    Dar preferência as árvores de madeira resistente, evitando assim queda de galhos e troncos durante temporais ou em decorrência de apodrecimentos;
    Árvores perenes são preferíveis em cidades de clima quente, já árvores caducas no inverno são interessantes em cidades de clima frio, pois permitem a passagem da luz solar;
    A copa das árvores escolhidas deve ser adequada ao local do plantio, em formato e tamanho evitando-se assim que esconda a sinalização, danifique automóveis, edifícios e pessoas, interfira na rede elétrica e de telefone;
    Evitar árvores de folhas e frutos tóxicos, principalmente em pracinhas, playgrounds ou passeios onde circulem crianças.
  • Sugestões de espécies para arborização urbana


    Espécies de pequeno porte (até 5m de altura):
    goiaba-da-serra                     Acca sellowiana (O.Berg) Burret
    unha ou pata-de-vaca            Bauhinia blakeana Dunn.
    unha ou pata-de-vaca            Bauhinia cupulata Benth.
    urucum                                  Bixa orellana L.
    calistemon                             Callistemon speciosus DC.
    suinã                                     Erythrina speciosa Andrews
    grevilha-de-jardim                 Grevillea banksii R. Br.
    caputuna-preta                      Metrodorea nigra A. St. –Hil.
    diadema                                Stifftia chrysantha Mikan
    ipê-rosa-anão                       Tabebuia avellanedae var.paulensis
    Espécies de médio porte (de 5m até 10m de altura):
    tamanqueiro                         Aegiphila sellowiana Cham.
    fruto-de-pombo                   Allophylus edulis (A St. –Hil. Cambess & A. Juss.) Radlk
    unha ou pata-de-vaca          Bauhinia forficata Link
    falso-barbatimão                 Cassia leptophylla Vogel
    tingui-preto                         Dictyoloma vandellianum Adr. Juss.
    guaxupita                            Esenbeckia grandiflora Mart.
    caroba                                Jacaranda macrantha Cham.
    carobinha                           Jacaranda puberula Cham.
    falsa-murta                         Murraya paniculata (L.) Jack
    pau-de-orelha                    Senna spectabilis var. excelsa (Schrad.) H. S. Irwin e Barneby.
    manduirana                        Senna macranthera (DC. Ex Collad.) H.S. Irwin e Barneby.
    pau-cigarra ou aleluia         Senna multijuga (Rich.) H.S. Irwin & Barneby
    ipê-amarelo                        Tabebuia chrysotricha (Mart. Ex A. DC.) Standl.

    Espécies acima de 10m de altura:
    pau-marfim                         Balfourodendron riedelianum (Engl.) Engl.
    pau-brasil                           Caesalpinia echinata Lam.
    pau-ferro                           Caesalpinia leiostachya (Benth.) Ducke
    canafístula                          Cassia ferruginea (Schrad.) Schrad ex D.C
    copaíba ou pau-de-óleo     Copaifera langsdorffii Desf.
    corticeira-da-serra             Erythrina falcata Benth.
    mulungu                             Erythrina verna Vell.
    alecrim-de-campinas         Holocalyx balansae Micheli
    jacarandá-paulista             Machaerium villosum Vogel
    cabreúva-amarela             Myrocarpus frondosus Fr. All.
    cabreúva-vermelha           Myroxylon peruiferum Lf.
    canela-preta                     Nectandra megapotamica (Spreng.) Mez
    canela-ferrugem               Nectandra rígida (Kunth.) Nees
    canela-sassafrás               Ocotea odorifera (Vell.) Rohwer
    pau-pereira                      Platycyamus regnellii Benth.
    faveira ou sucupira-lisa     Pterodon emarginatus Vogel
    pau-de-tucano                 Vochysia tucanorum Mart.
    Espécies inadequadas para arborização em vias públicas, mas que podem ser utilizadas em quintais grandes, praças, parques e reflorestamentos:
    araucárias                                   Araucaria spp
    figueiras e falsas seringueiras       Ficus spp
    pinheiros                                    Pinus spp
    guapuruvu                                  Schizolobium parahyba (Vell) S. F. Blake
    paineira                                     Chorisia speciosa A. St. Hil
    eucalipto                                   Eucalyptus spp
    pau-formiga                              Triplaris spp
    flamboyant                                Delonix regia (Bojer ex Hook.) Raf.
    plátano                                      Platanus occidentalis L.
    chorão                                      Salix babylonica L.
    espatódea ou tulipa-africana      Spathodea campanulata P. Beauv.
    grevilha                                    Grevillea robusta A. Cunn. Ex R.Br.
    chapéu-de-sol                          Terminalia catappa L.
    abacateiro                                 Persea americana Mill.
    mangueira                                 Mangifera indica L.
    jaqueira                                     Artocarpus heterophyllus Lam.

    Benefícios da arborização de ruas



    Muitos pensam que o plantio de árvores em ruas é algo impensado, impensável, pois geram problemas com as fiações elétricas, queda de folhas, etc. Mas a maioria das pessoas desconhece os inúmeros benefícios que a arborização de ruas pode trazer.


    Alguns benefícios do plantio de árvores em ambientes urbanos:
    • valorização imobiliária – um aspecto muito importante é a valorização dos imóveis situados em ruas bem arborizadas, pois queira ou não, os compradores preferem as ruas com árvores.
    • redução do sol direto – o sol forte é tomado como um dos grandes problemas da maioria das ruas brasileiras, tornando pouco cômodo o passeio em ruas, que chegam a temperaturas e desconfortos insuportáveis na ausência de árvores.
    • maior conforto térmico – pode parecer que é uma afirmação precipitada, mas não é. Há uma regulação térmica das altas temperaturas. Isso se deve ao calor latente necessário para a evaporação da água da superfície das folhas. É um efeito semelhante ao do nebulizador ou do climatizador. 

    • aumento da umidade relativa do ar – o ar excessivamente seco é uma das maiores causas de problemas respiratórios, além de problemas de pele. O ar seco favorece a permanência da poeira no ar, além de secar as vias respiratórias, sendo péssimo para pessoas com alergias. A evaporação da água da superfície das folhas das árvores, aumenta a umidade relativa do ar, no local onde ela se situa, o que pode ser muito benéfico.

    • atenuação sonora – é um fato cuja eficácia ainda não foi medida. Mesmo assim, há de fato uma redução das ondas sonoras, causada pelas folhas das árvores.

    • proteção no início de chuvas – no início das chuvas, a maior parte da água fica retida nas folhas da árvore, podendo servir de proteção. Só protege nos momentos iniciais da chuva, mas muitas vezes é o tempo de encontrarmos um abrigo seguro.

    Posso plantar uma árvore na Calçada?



    Gostaria de plantar uma árvore, na calçada, em frente a minha casa. Existe alguma recomendação em Sorocaba para isso, qual o tipo de árvore ideal?

    Sim, existe um conjunto de normas técnicas para o plantio de árvores nas vias públicas.
    Deve-se tomar inúmeros cuidados, tais como o distanciamento entre a árvore e a esquina, entre a árvore e a boca de lobo, o espaço sem pavimentação, ao redor da planta, destinado para o bom desenvolvimento das raízes e penetração da água.

    Também deve-se observar se o porte da árvore desejada é adequado para o local do plantio, árvores muito grandes, podem vir a danificar a rede elétrica.

    Além disso, é importante que se plante árvores nativas do Brasil, de preferencia da região onde se mora. As espécies frutíferas atraem os pássaros. Na flora brasileira há inúmeras espécies de árvores extremamente bonitas, com grande potencial ornamental. Vale a pena se informar.

    Em muitas cidades, existe uma forte linha de pesquisa neste sentido, as árvores exóticas¹ mais freqüentes, como Cinamomo e Lingustru, estão perdendo espaço para espécies nativas, como o Ipê (Tabebuia), Quaresmeira (Tibouchina), Chal-Chal (Allophylus) e outras.

    Para se plantar uma árvore o ideal é contatar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Sorocaba, este órgão  tem um departamento encarregado da arborização urbana, consulte também alguém experiente, como um botânico ou um paisagista.

    Que árvores plantar nas calçadas?


    Essa é sem dúvida a questão mais importante do plantio de árvores em ambientes urbanos. A escolha deve ser baseada em alguns aspectos práticos, para que consigamos escolher uma árvore que realmente satisfaça as nossas necessidades e melhore o ambiente, sem que prejudique as calçadas e arrisque nossa residência.

    Os principais aspectos a serem levados em conta estão listados a seguir:

    a) tipo de raiz da planta – plantas de raízes superficiais e muito vigorosas são péssimas escolhas para o plantio em calçadas. As raízes das plantas podem arrebentar o concreto das calçadas, estourar tubulações, e até mesmo danificar a estrutura da casa. Evite ao máximo o plantio de espécies desse tipo, como o fícus ou o flamboyant.

    b) resistência dos galhos da árvore – muitas vezes nos tentamos a plantar árvores de crescimento rápido, mas em geral, essas possuem galhos frágeis, que podem ser quebrados facilmente pelos ventos e chuvas, podendo ocasionar acidentes. Para evitar isso, não utilize espécies de crescimento muito rápido, como o flamboyant.

    c) queda de folhas – se você não quer ter que varrer sua calçada muitas vezes, procure escolher espécies cujas folhas não caem em determinada época do ano. Dê preferência a árvores de folhas mais largas, que sejam de fácil retirada.

    d) sombreamento – se você desejar um bom sombreamento da rua, utilize espécies com copa densa e ampla. Uma boa opção nesse sentido é o chapéu-de-sol.

    e) obstrução de passagem – procure não utilizar espécies que possuam galhos muito baixos, ou que sejam arbustivas, pois elas normalmente não produzem sombreamento, além de atrapalharem a passagem de pedestres nas calçadas. Procure não utilizar espécies como a espirradeira, que além de inadequadas, são extremamente tóxicas.

    f) clima da região – o clima da região é um fator importante. Algumas plantas de clima frio não se desenvolvem bem em climas quentes, e vice-versa. Procure se informar sobre a capacidade de adaptação da planta ao local de plantio em nossa região.

    g) tipo de frutos - muitas pessoas já tiveram a infelicidade de ter o vidro do carro quebrado por uma manga que caiu de um pé plantado na calçada. Além disso, há um perigo ainda maior de cair um fruto pesado e duro sobre alguém, podendo até mesmo levar a pessoa a óbito. Evite espécies como a sapucaia no plantio em calçadas.

    h) toxidez - algumas plantas são muito tóxicas, além de atraentes para as crianças. Tome cuidado ao utilizar plantas que são tóxicas, já que seus efeitos podem ser desde queimaduras leves, até a cegueira ou mesmo à morte. Evite plantas como a espirradeira.
    Com base nesses fatores, fica muito mais fácil escolhermos qual planta colocarmos em nossas calçadas.

    1.  árvores exóticas: em botânica significa planta que não faz parte da flora nativa; planta introduzida; planta originária de outro país.  


    Legislação municipal sobre Árvores de Sorocaba



    LEI Nº 4812, de 12 de maio de 1.995.


    DISCIPLINA A PROTEÇÃO, O CORTE E A PODA DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO EM SOROCABA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    Projeto de Lei nº18/95 autoria do Executivo.

    A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Artigo 1º - Fica o corte ou derrubada de árvore nativa isolada de porte arbóreo e de vegetação de porte arbóreo de preservação permanente, situadas na jurisdição deste Município, no âmbito do perímetro urbano, sujeitas às prescrições desta lei.

    Artigo 2º - Considera-se árvore nativa isolada de porte arbóreo aqueles espécimes de vegetais lenhosos que apresentam Diâmetro do Caule à Altura do Peito (DAP), superior a 5 cm (cinco centímetros) e localizadas fora das formações vegetais nativas.

    § 1º - Entende-se pôr formação vegetal nativa as florestas umbrófila; Floresta Estacional; os cerrados, em suas configurações: campo nativo, campo sujo, campo cerrado, cerrado, "ss" e cerradão; várzeas; todas elas em suas diversas configurações e estágios de sucessão.

    § 2º - Diâmetro à Altura do Peito (DAP) é o diâmetro do caule da árvore à altura de aproximadamente 1,30 (um metro e trinta centímetros), medindo a partir do ponto de intersecção da raiz com o caule da árvore, conhecido como colo.

    Artigo 3º - O corte ou derrubada de árvore nativa isolada de porte arbóreo se subordina à seguintes providências:

    I.Obtenção de licença especial em se tratando de árvore com o diâmetro de tronco ou caule igual ou superior a 10 cm (dez centímetros), qualquer que seja a finalidade do procedimento;

    II.Para o fim previsto no item I, o proprietário, concessionário ou seu procurador, deverá requerer à Prefeitura, justificando o pedido e anexando duas vias de planta baixa, onde serão indicadas as árvores que pretende abater;

    III.Quando o diâmetro das árvores for inferior a 10 cm (dez centímetros), será dispensada a exigência de apresentação das duas vias da planta baixa, contando que se proceda a prévia vistoria "in loco", a cargo de técnico instituído e treinado para este fim.

    Parágrafo único - Somente após a realização de vistoria e expedição da licença autorizando, poderá ser efetuada a derrubada ou corte.

    Artigo 4º - A supressão, total ou parcial, de florestas e demais formas de vegetação considerada de porte arbóreo só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Municipal, quando for necessária à implantação de obras, planos, atividades ou projetos, mediante parecer elaborado pelo setor competente e em conformidade com a Lei Federal nº7803/89 (Cód. Florestal) e Lei Federal 7804/89 (Polícia Nacional do Meio Ambiente) e demais dispositivos em vigor.

    Artigo 5º - Em se tratando de árvores situadas em terreno a edificar, cujo abate se torna indispensável, o proprietário, ou quem de direito, dará cumprimento aos preceitos do artigo anterior, juntando a licença especial ao pedido do alvará de construção.

    Artigo 6º - Considera-se imune ao corte a vegetação de porte arbóreo, pôr motivo de sua localização, raridade, atinguidade, interesse histórico, científico ou paisagístico, ou de sua condição de porta-sementes.

    Artigo 7º - Qualquer interessado poderá solicitar a declaração de imunidade ao corte, através de pedido escrito ao Prefeito, incluindo a localização precisa da árvore, característica gerais relacionadas com a espécie, o porte e a justificativa para a sua proteção.

    Parágrafo único - Nesta hipótese, deve o setor competente da Prefeitura:

    I.Emitir parecer conclusivo sobre a procedência da solicitação;

    II.Cadastrar e identificar as árvores imunes ao corte.

    Artigo 8º - Não poderão ser afixados, amarrados fios, anúncios, cartazes, placas, letreiros ou qualquer outro instrumento para veiculação de publicidade em vegetação de porte arbóreo.

    CAPÍTULO II

    DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO EM ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO

    Artigo 9º - A supressão de vegetação de porte arbóreo em áreas de domínio público só será permitida a:

    I.Equipe de funcionários da Prefeitura, devidamente treinados, mediante ordem de serviço, emanada de secretaria competente, incluindo detalhamento o número de árvores, a identificação das espécies, a localização, a data e o motivo da supressão;

    II.Funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos, desde que de acordo com as seguintes exigências:

    a)seja providenciada a obtenção de autorização, pôr escrito, do setor competente incluindo, detalhamento, o número de árvores, a identificação das espécies, a localização, o número, a data e o motivo da supressão.

    b)Acompanhamento permanente, pôr parte do responsável designado pela empresa.

    III. Soldados do Corpo de Bombeiros, nas ocasiões de emergência, em que haja risco eminente para a população ou para o patrimônio público ou privado, devendo o fato ser comunicado ao setor competente da Municipalidade;

    IV.Munícipes, desde que:

    a)Obtenham autorização, conforme as exigências do inciso II, alínea a, deste artigo;

    b)Assinem termo de responsabilidade pelos eventuais riscos de danos e prejuízos da população e do patrimônio público ou privado, que possam ser causados pela imperícia ou imprudência do interessado ou de quem, a mando do interessado, executar a supressão;

    c)Suportem os custos de supressão e remoção.

    Parágrafo único - O setor competente, responsável pela arborização urbana de domínio público, deverá contar com técnicos especializados na área ambiental.

    CAPÍTULO III

    DA PODA

    Artigo 10 - Fica proibida a poda de espécimes, arbóreos, salvo casos em que auxiliem no revigoramento dos espécimes, autorizados pôr laudo técnico, elaborado pôr profissional habilitado.

    Artigo 11 - A poda de formação, a poda de limpeza ou as podas de contenção de copa, em áreas de domínio público só serão permitidas a:

    I.Funcionários da Prefeitura, devidamente treinados, mediante ordem de serviço escrita, do setor competente, em conjunto com técnicos especializados, segundo o parágrafo único do artigo 7º;

    II.Funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos, em ocasiões emergenciais em que haja necessidade de restabelecimento de segurança e do bem-estar da população, notificando o setor competente, ou cumprindo as seguintes exigências:

    a)Observância das normas técnicas de poda estabelecidas pelo setor competente, executando-se os casos em que prevaleçam a segurança da população e o bom funcionamento dos equipamentos públicos;

    b)Acompanhamento permanente de um responsável, a cargo da empresa, licenciado junto ao setor competente da Prefeitura Municipal;

    III.Ao Corpo de Bombeiros, nas ocasiões em que haja risco eminente para a população ou para o patrimônio, tanto público como privado, devendo posteriormente, notificar-se a Secretaria Municipal competente.

    Artigo 12 - Em caso de necessidade, o munícipe deve solicitar a poda à Administração Municipal ou, nas hipóteses mais graves e urgentes, ao Corpo de Bombeiros, não podendo realizá-la pessoalmente.

    CAPÍTULO IV

    DO REPLANTIO

    Artigo 13 - As árvores suprimidas deverão ser repostas na proporção de três reposições para cada supressão, pelo munícipe ou pôr empresas licenciadas no Município, de acordo com as normas técnicas estabelecidas pelo setor competente, num prazo de 90 (noventa) dias, a contar da supressão.

    § 1º - Não havendo espaço adequado no mesmo local, o replantio será feito em área indicada pelo setor competente, de forma a manter a densidade arbórea das adjacências.

    § 2º - Se não for possível o replantio nas adjacências, as mudas para reposição deverão ser encaminhadas para plantio em áreas verdes, considerados pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, como prioritárias em termos de reposição florestal.

    CAPÍTULO V

    DO PLANEJAMENTO

    Artigo 14 - Os projetos de instalação de equipamentos públicos, em áreas de domínios público ou particular já arborizadas, deverão compatibilizar-se com a vegetação arbórea existente, de modo a evitar futuras supressões.

    Artigo 15 - As faixas de preservação permanente, ao longo dos corpos d’água, devem observar as seguintes determinações:

    I.50 m (cinqüenta metros) das margens do Rio Sorocaba;

    II.15 m (quinze metros) além do leito maior sazonal, em casos de loteamentos e desmembramentos;

    III.Para lotes e áreas urbanizadas, o disposto nas Leis Municipais nº2.226, de 07 de outubro de 1.986 e nº3.163, de 01 de dezembro de 1.989.

    Parágrafo único - Margeando as faixas de preservação permanente e os sistemas de lazer dos loteamentos deve ser implantada uma via pública.

    CAPÍTULO VI

    DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

    Artigo 16 - Pela infringência das disposições desta lei fica-se sujeito às seguintes sanções:

    I.Em caso de supressão de árvore nativa isolada de porte arbóreo;

    a)Multa no valor de 450 (quatrocentos e cinqüenta) Unidades de Valor Fiscal do Município de Sorocaba (U.F.M.S.), pôr espécime arbóreo suprindo, dobrando-se o valor em caso de reincidência;

    b)Ressarcimento à Prefeitura Municipal, dos custos de replantio, que serão fixados pelo Poder Executivo.

    II.Em caso de poda de árvore nativa isolada de porte arbóreo, será aplicada multa no valor de 250 (duzentas e cinqüenta) U.F.M.S. pôr espécie arbórea podada, dobrando-se o valor em caso de reincidência.

    Parágrafo único - Respondem, solidariamente, pelas infrações desta lei:

    a)O autor material;

    b)O mandante;

    c)Quem, de qualquer modo, concorrer para a prática da infração.

    Artigo 17 - Em hipótese de replantio voluntário, pelo infrator ou pelo responsável solidário, não reincidentes, o valor da multa aplicada será reduzido em 60% (sessenta pôr cento).

    Artigo 18 - O infrator não reincidente ou responsável solidário poderá, caso não replante voluntariamente, doar à Prefeitura mudas da mesma espécie arbórea suprimida ou, a critério do setor competente, outra espécie, na quantidade prevista no artigo 11.

    Parágrafo único - Na ocorrência da hipótese do "caput", o calor da multa aplicada será reduzido em 40% (quarenta pôr cento).

    Artigo 19 - Será concedido direito de defesa ao infrator ou responsável solidário, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a imposição de multa.

    Artigo 20 - Se a infração for cometida pôr servidor municipal em serviço, a penalidade será determinada após instauração de processo administrativo, na forma da legislação em vigor.

    Artigo 21 - A inobservância do artigo 6º desta Lei acarreta ao infrator multa de 450 (quatrocentos e cinqüenta) U.F.M.S., bem como a obrigatoriedade de retirar o material de propaganda.

    CAPÍTULO VII

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Artigo 22 - A supressão de florestas de preservação permanente, sujeitas ao regime do Código Florestal, dependerá de prévia autorização de autoridade federal competente, na forma do parágrafo 1º, da Lei Federal nº4.771, de 15 de setembro de 1.989.

    Artigo 23 - Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

    Artigo 24 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 1.995, 341º da fundação de Sorocaba.

    PAULO FRANCISCO MENDES
    Prefeito Municipal



    domingo, 6 de setembro de 2009

    Que tal plantarmos uma árvore?


    Sócios e amigos do Clube de Jardinagem e arboricultura em ação


    Sabemos a importância das árvores em nossas vidas, desde o fornecimento do oxigênio até o embelesamento das cidades.
    As árvores refrescam o ambiente, podem diminuir em até 6º graus a temperatura do ar, diminuem a poluição do ar, oferece abrigo as aves, sombra as pessoas, além de alimentar os lençois freáticos.´
    Para quem busca saber como plantar uma árvore no seu bairro, na sua rua ou mesmo em sua casa, se tiver espaço, e para quem é professor, poderá trabalhar os cuidados a seguir com seus alunos e os estimularem a valorizar as plantas e sua função na natureza, podendo até plantar na escola.
    Como plantar:
    1º Abrir um canteiro (com berço de 60 cm de largura, comprimento e profundidade) oferecendo espaço para que as raízes possam respirar e para que água seja infiltrada.
    2º Colocar no berço uma estaca forte para servir de sustentação à muda. Ela deve ser colocada na cova sem nenhum tipo de saquinho, ao lado da estaca.
    3º Cobrir o berço com uma terra boa, aquela do tipo vegetal, pois não contém pedrinhas ou entulhos, misturar com adubo ou esterco. O adubo pode ser restos de frutas, cascas, chá bem curtido feito em composteira. Se optar por um adubo químico utilize um NPK 04 14 08, 200g um vez por mês durante 4 meses após o plantio longe do tronco. A muda deve ser coberta até o seu colo com 5cm abaixo do nível da base (calçada, chão da casa, etc), seria a parte da junção do caule com a raíz. A parte da estaca que ficou dentro da cova também deve ser coberta com terra.
    4º Amarrar a muda na estaca com um amarilho de barbante ou tira de borracha em forma de 8, não deixando que a planta encoste na estaca. Se for plantar em calçadas, utilizar mudas do viveiro da Prefeitura de sua cidade e ou mudas de boa procedência e de espécies adequadas para arborização urbana.
    5º Reguar a muda pelo menos 3 vezes por semana com cerca de 5 litros de água. Colocar uma cerca de proteção ao redor da muda.
    6º Poda de condução: retirar os ramos das laterais e inferiores propiciando seu crescimento.
    Cuidados de manutenção:
    Não deve-se ferir, escrever, pintar nem esfregar qualquer tipo de produto no tronco da árvore
    Não utilizar a base do tronco da árvore como lixeira ou despejar qualquer tipo de lixo
    Não cimentar a calçada até a base da árvore, pois ao redor do tronco o solo deve permanecer permeável, garantindo que a água possa escorrer livremente e garantir uma boa absorção e aeração das raizes
    Para realizar qualquer tipo de poda ou intervenção necessária na árvore seria interessante consultar técnicos e profissionais da área como biólogos, eng. agrônomo, florestal, eles podem fornecer maiores informações sobre como, onde e quando podar a árvore, além de garantir os  cuidados necessários para uma boa cicatrização e não infecção dos cortes expostos.
    O que podemos plantar em calçadas:
    Algumas espécies de baixo porte: algodão-de-praia, hibisco ou mimo, pitanga, urucum, aracá, jasmim, croton, resedá, etc
    Algumas espécies de médio porte: ipê-amarelo, ligustro, cássia aleluia, tingui preto, catiguá, ipê branco, barbatimão, quaresmeira entre outras.
     Núcleo de Educação Ambiental e Viveiro Municipal da Prefeitura de Hortolândia
    Bruna Rosalem
    http://bio-livros.blogspot.com/